A partir de 01/05/2013, as empresas que realizam operações de industrialização com bens ou mercadorias importadas, serão obrigadas a transmitir a FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) para a SEFAZ de seu estado.
O que é a FCI
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada (valor e percentual) no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria.
A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
I. não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II. ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, re-acondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Os contribuintes deverão prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus produtos através de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária.
Como vai funcionar
1. Utilizar apenas para bens ou mercadorias foram submetidos a processo de industrialização;
2. Elaborar e transmitir um arquivo digital com informações da FCI, conforme layout;
3. A FCI deve ser transmitida através de programa validador/transmissor;
4. Após a transmissão, o contribuinte receberá um Protocolo de Recepção (do arquivo);
5. Com o Protocolo de Recepção, o contribuinte deverá acessar um sistema web para obter os Números de controle da FCI no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br/fci. Fique atento, pois, o resultado do arquivo enviado e os números das FCI serão disponibilizados entre 1 ou 2 horas após a transmissão.
6. Em cada item da NF-e deverá constar os números de controle da FCI e o valor da parcela importada do exterior.
Informações Transmitidas
- Nome da mercadoria;
- Código da NCM (Classificação Fiscal);
- Código da mercadoria;
- Código GTIN (Global Trade Item Number) ou seja, código de barras, se houver;
- Unidade da mercadoria;
- Valor total da saída interestadual;
- Valor da parcela importada do exterior;
- % do conteúdo de importação informado pelo contribuinte;
- Código da FCI (Ficha de Conteúdo de Importação).
Você precisa saber
1. O Sistema de Gestão / ERP que sua empresa utiliza, pode disponibilizar recursos para gerar o arquivo da FCI ou simplesmente, para informar o Número da FCI e o valor da parcela importada, para cada item da NF-e;
2. Não confunda Protocolo de Recepção do arquivo digital, com o Numero da FCI. Este último é o número que deve ser informado em cada item da nota fiscal, composto por 36 caracteres;
3. Não importa qual percentual sobre o valor de seu produto é Conteúdo de Importação, mesmo que seja apenas 1%, se você industrializou o bem ou mercadoria, terá que elaborar a FCI, transmití-la, consultar na Internet os números das FCI e depois informar esses números nos respectivos itens de sua nota fiscal;
4. Para transmitir o arquivo digital e consultar os números de controle, você terá que ter um certificado digital, tipo A1 ou A3 do tipo e-CNPJ;
5. Uma FCI uma vez validada e transmitida não pode ser retificada. Não é possível substituir ou invalidar uma FCI anteriormente gerada. No entanto, é possível elaborar uma nova FCI com a informação corrigida, realizar a transmissão e passar a utilizar o novo número de controle gerado.
6. Para facilitar o processo de elaboração da FCI, procure identificar previamente os produtos com conteúdo de importação, não deixando para fazer tudo na momento da emissão da NF-e. Sabe-se o valor de venda do produto já no Pedido de Venda, então, quando antes você identificar a necessidade de fazer a FCI, menor é a possibilidade de atrasos na emissão da nota fiscal. Lembre-se que você pode ter que esperar entre 1 e 2 horas para obter os números da FCI.
Como preparar o ambiente
1. Escolha um computador de sua rede que seja seguro e confiável;
2. Disponibilize neste computador um certificado digital. Certificado do tipo A1 deve ser instalado. Se for A3, a mídia do certificado deve estar conectada;
3. Faça o download do Manual do Usuário, clicando em Manual do Usuário – Validador e Sistema FCI na WEB (.PDF). As páginas que interessam ao usuário final (contribuinte) são as seguintes:
- Pág. 5: resumo de todo processo
- Pág. 26 a 53: download, instalação, elaboração, validação e transmissão da FCI
- Pág. 54 a 62: consulta FCI na web e download do arquivo de retorno
4. Instale o programa Validador e Transmissor, clicando em Download Programa Validador/Transmissor;
5. Instale o programa TED (Transmissor Eletrônico de Documentos), clicando em InstalaTed.4.3.7.exe (2907KB – 15/04/2013 Novo!);
6. Execute o programa Validador FCI para ir se ambientando, você terá que usá-lo frequentemente, pelo menos enquanto essa exigência for mantida.
Fonte: Manual Sistema FCI versão 1.0.0.3 (22/04/2013)